quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Projeto muda regras de apreensão e confisco em crimes ambientais


5/2/2009 11:12

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4489/08, do deputado Renato Amary (PSDB-SP), que prevê o confisco e a venda de instrumentos ilícitos usados para cometer infrações ambientais. Conforme o projeto, o dinheiro arrecadado com a venda será doado para o órgão responsável pela apreensão.A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que já prevê a venda desses instrumentos, mas não deixa claro que eles serão confiscados nem que o produto da venda será revertido em favor do órgão que fez a apreensão.O autor da proposta pretende "suprir as lacunas" da lei. Segundo Renato Amary, é necessário diferenciar a apreensão propriamente dita, questão que diz respeito ao processo administrativo, do confisco dos instrumentos ilícitos utilizados na prática da infração e da perda do produto do crime em favor da União.IlegalSão considerados instrumentos ilícitos aqueles que têm sua fabricação, venda, uso, detenção ou porte ilegal. Essa regra já é prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para instrumentos usados em crimes. O objetivo do parlamentar é compatibilizar a Lei de Crimes Ambientais com as regras previstas no Código Penal.Segundo o projeto, os objetos confiscados poderão ser vendidos, mas será assegurada, sempre que necessária, sua descaracterização por meio da reciclagem.A proposta ainda estabelece que veículos, embarcações e instrumentos apreendidos que não são ilícitos só poderão ser restituídos ao proprietário após a conclusão do processo administrativo de apuração da infração ambiental e do pagamento da multa devida. O infrator também terá que pagar o valor correspondente aos custos com depósito e transporte dos produtos."Em face das peculiaridades das infrações ambientais, sugere-se que o confisco do instrumento ilícito ocorra em favor do órgão ambiental responsável pela apreensão", destaca Renato Amary. Na sua avaliação, as medidas sugeridas na proposta vão auxiliar "a agilização dos processos administrativos referentes às infrações ambientais".

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

2 comentários:

Basile disse...

A proposta é interessante, mas é preciso fiscalizar os órgãos fiscalizadores para que eles não utilizem isso para destinar apenas mais verbas para as suas repartições. Tenho dúvidas também se essa destinação é constitucional, mas acho que pode ser um avanço na área ambiental.

Abraços!

grupo unido de roda fogo disse...

Amigo meus parabéns pelo seu trabalho no seu Blog. Sou de Recife-PE., e adorei essa sua grande obra. Sou seguidor e espero que vc tb seja o meu seguidor do meu blog. Um abraço de: Manoel Limoeiro.